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Juarez Rodrigues de Barros
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Sobre mim
Juarez Barros
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Juarez Rodrigues de Barros
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Comentários
(
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Juarez Rodrigues de Barros
Comentário ·
ano passado
Casamento Homoafetivo é Legal no Brasil?
Dra. Paola D'astuto
·
ano passado
Não existe possibilidade de haver casamento entre pessoas do mesmo sexo, tendo em vista que a palavra "Casamento", etimologicamente, é derivada de "casa", enquanto matrimônio/matrimónio tem origem no radical mater ("mãe"), seguindo o mesmo modelo lexical de "patrimônio". Também pode ser proveniente do termo do latim medieval casamentu.
Em sentido latu sensu, trata-se do ato de uma coisa, objeto, encaixar perfeitamente no outro, tornando-se uma coisa só. No caso de um homem e uma mulher, ocorre a fusão, tonando-se uma só carne. Igualmente ao objeto, ocorre o encaixe entre os dois órgãos sexual.
Portanto, uma situação impossível não pode ser legalizada.
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Juarez Rodrigues de Barros
Comentário ·
há 4 anos
Como Resolver "Algum dos documentos não foi assinado ou quantidade de assinatura não confere!"
Tales Calaza
·
há 4 anos
fiz todos os procedimentos e continua
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Juarez Rodrigues de Barros
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Petição alegando litispendência
Patricia Lima
·
há 7 anos
Excelente modelo a ser seguido. Meus Parabéns Dra. Patrícia Lima
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Recomendações
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Claudio de Barros Goulart
Comentário ·
há 5 anos
Modelo de Pedido de Justiça Gratuita (para inserir na petição)
Mariana Oliveira
·
há 6 anos
Parabéns pelos seus trabalhos. Só objetiva ajudar os profissionais, principalmente os que se iniciam na carreira.
Abraços e sucesso.
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Ana Luiza Castro
Modelo ·
há 9 anos
[Modelo] Recurso inominado Juizado Especial Federal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA FEDERAL DE XXXX eProc nº XXXXX XXXXX, devidamente qualificada nos autos, por sua advogada, vem a presença de Vossa Excelência tempestivamente apresentar...
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Evellin Pm
Comentário ·
há 10 anos
[Modelo] ação de alimentos e guarda conforme o NCPC
Flávia Ortega Kluska
·
há 10 anos
Bom dia Doutora,
Sugiro que seja feita a ressalva quanto ao polo ativo da ação.
Quando unicamente ação de alimentos, compete a criança, representada ou assistida por seus genitores. Na ação unicamente de guarda, quem é o titular é o próprio genitor, ou quem almeja guarda.
Por sua vez, na ação que cumula guarda com alimentos, pacífico é o entendimento dos tribunais que OS GENITORES possuem legitimidade ativa para requerer a guarda dos filhos, sendo corolário natural das ações da espécie, requerer alimentos em favor dos seus filhos, sem que haja necessidade de os infantes figurarem como autores do feito, tanto o é assim que nas ações de divórcio discutem-se os alimentos, sem que os absolutamente ou relativamente incapazes figurem nos polos processuais.
Para corroborar, segue o acórdão:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA EXTINTIVA. LEGITIMIDADE DA GUARDIÃ FÁTICA PARA POSTULAR ALIMENTOS EM FAVOR DA FILHA COMUM. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA MENOR NO POLO ATIVO DA DEMANDA. 1. Em ação de reconhecimento e de dissolução de união estável, a genitora, na condição de guardiã fática, possui legitimidade para pleitear alimentos em favor da filha menor, não havendo necessidade de emenda da inicial para inclusão da infante no polo ativo da demanda. 2. Desconstituição da sentença extintiva, para prosseguimento do feito. APELO PROVIDO. (Apelação Cível Nº 70064389026, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Julgado em 21/05/2015). (TJ-RS - AC: 70064389026 RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 21/05/2015, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/05/2015).
Atenciosamente!
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